| Casos
ajuizados
Se
sua dívida já foi ajuizada, lembre-se
de que é necessário contratar advogado
para representá-lo, com urgência, pois
se não houver resposta do devedor no processo(contestação),
o juiz entenderá que todos os fatos alegados
pelo Credor serão verdade!
Nos
casos já ajuizados, vale a tentativa de audiência
de conciliação prévia, para
apresentação de propostas de acordo,
mas lembre-se, se houver acordo feito no processo,
deve tal acordo ser cumprido, pois a retomada do
processo será automática quando de
nova inadimplência.
Se
os valores apresentados pelo Credor forem absurdos,
o acordo é inviável, melhor juntar
ao processo cálculos de órgãos
de defesa do consumidor(Procon, Idec) e cálculos
elaborados por um profissional técnico, contrariando
os valores apresentados pelo Credor.
Se
mesmo assim não houver acordo, a solução
será solicitar ao juiz uma perícia
contábil sobre os valores para diminuir tal
questão.
DETALHE:
A perícia será custeada pela parte
que a requerer.
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