| FGTS
O
FGTS pode ser utilizado para amortizar o Saldo Devedor
do plano de financiamento de seu imóvel,
seja por sistema SACRE ou Carteira Hipotecária.
Tal solicitação tem carência
prevista de aproximadamente 02 (dois) anos da última
utilização do FGTS para tal fim (conforme
cada tipo de financiamento do SFH).
Tal solicitação deve ser feita através
de uma agência da Caixa Econômica Federal,
por escrito, detalhando o tipo de financiamento,
bem como informando os dados da conta em que está
depositado o FGTS, ou solicitando tais informações
na própria CEF, através do Cartão
do PIS ou Cartão do Cidadão.
Vale lembrar que a legislação não
prevê utilização do FGTS para
alienação fiduciária de Imóveis,
ou mesmo compra de um segundo imóvel para
aquele que já possui imóvel em seu
nome.
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