| Limpe
o seu nome na praça
Registro
de Débito:
Vá até a empresa onde você está
devendo (empresa credora)*.
*Se você não tem o endereço,
peça para as atendentes do Serviço.
Pergunte se a sua Associação possui
SRC - Serviço de Recuperação
de Crédito, pois se tiver, o pagamento da
usa dívida poderá ser efetuado na
própria Associação, economizando
o seu tempo e evitando burocracia.
Pague
ou negocie a sua dívida e peça um
documento que comprove o acordo realizado.
A
própria empresa se encarrega de comunicar
ao SCPC a liquidação do débito.
Entretanto, se você quiser, poderá
apresentar às atendentes do Serviço
cópia autenticada do documento ou apresentar
cópia simples mostrando o documento original.
Título
Protestado em Cartório:
Vá até o cartório de protestos
da sua região.
Verifique para qual empresa você está
devendo.
Pague ou negocie a sua dívida e peça
uma certidão que comprove o acordo realizado.
O próprio cartório se encarrega de
comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto,
se você quiser, poderá apresentar às
atendentes do Serviço cópia autenticada
da certidão de cancelamento ou apresentar
cópia simples mostrando o documento original.
Cheque
Devolvido - Banco Central:
Diriga-se à agência bancária
em que você tem conta.
Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes
de cheques sem fundo.
Eles lhe informarão os procedimentos.
Cheque Devolvido comunicado pelas Empresas
Associadas:
Vá até a empresa onde você está
devendo (empresa credora)*.
*Se você não tem o endereço,
peça para as atendentes do Serviço.
Pergunte se a sua Associação possui
SRC - Serviço de Recuperação
de Crédito, pois se tiver, o pagamento da
usa dívida poderá ser efetuado na
própria Associação, economizando
o seu tempo e evitando burocracia.
Pague
ou negocie a sua dívida e peça um
documento que comprove o acordo realizado.
A
própria empresa se encarrega de comunicar
ao SCPC a liquidação do débito.
Entretanto, se você quiser, poderá
apresentar às atendentes do Serviço
cópia autenticada do documento ou apresentar
cópia simples mostrando o documento original.
Ações Cíveis
Apresente às atendentes do serviço
cópia autenticada do documento que comprove
o término do processo ou uma sentença
favorável de um juiz, ou apresente cópia
simples mostrando o documento original.
Para
alteração de Dados Cadastrais, Inscrição
ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física,
o consumidor deve:
Dirigir-se às Agências bancárias
da Caixa Econômica Federal ou do Banco do
Brasil com os seguintes documentos:
a. Original do documento de identificação
(com filiação)
b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo
de inscrição ou qualquer documento
que comprove o alistamento.
Lá o consumidor recebe as instruções
de como proceder.
Fonte:
Associação
Comercial de São Paulo
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